A lei que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do leite e de alimentos servidos em bares e restaurantes foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (9).
O texto foi sancionado pelo governador Carlos Moisés (Republicanos) ainda na última sexta-feira (6). Agora, entra em vigor a redução do ICMS do leite longa vida para 7% – retroativa a 1º de abril de 2022 – e dos alimentos para 3,2%.
Além disso, prorroga a alíquota de 7% da cesta básica em Santa Catarina e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
O projeto foi enviado pelo Governo do Estado para a Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) no início de abril, em regime de urgência, a fim de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados.
O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023.
Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.
O documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes. Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.