Partidos, federações ou coligações tinham até às 19h desta quinta-feira (15) para apresentar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores de candidatos que vão concorrer nas Eleições Municipais de 2024.
O cartório eleitoral de Fraiburgo, responde pelo município sede e por outros dois: Monte Carlo e Lebon Régis. Nos três municípios foram registrados 293 candidatos, sendo oito para prefeito, oito de vice-prefeito e 277 para vereadores.
A chefe de cartório em Fraiburgo, Gerusa Paese, detalha os números de candidaturas. “Em Fraiburgo temos 120 candidatos. São três para prefeito, três para vice-prefeito e 114 para vereador. Em Monte Carlo o número de candidatos a prefeito reduz para dois, vice-prefeito dois, enquanto os de vereadores chegam em 65 candidatos. Por fim, Lebon Régis terá três candidatos a prefeito, três a vice e 98 para vereador”.
A partir desta sexta-feira (16), tem o início das liberações para propaganda eleitoral com a apresentação aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024.
Veja o que diz a legislação
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), é permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
Nas determinações da legislação, consta que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Transmissões ao vivo (lives)
Ainda pela norma, é permitida a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.
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