A partir de agora está permitido o ingresso de animais domésticos e de estimação em todos os hospitais privados e públicos em Santa Catarina. A lei nº 17.968/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés, foi publicada nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial do Estado (DOE). O Projeto de Lei é de autoria da deputada Marlene Fengler.
O repórter Alan Moreira acompanhou o caso, e juntamente da Deputada Marlene Fengler, Margarida Schikorski, presidente da Afoamo – Fraiburgo, deu seu relato de como a lei pode beneficiar os pacientes e també,, acender um alerta ao cuidado e proteção dos animais no país.
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Confira as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS):
1. verificação da espécie animal a ser autorizada;
2. autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado;
3. laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
4. visível aparência de boas condições de higiene do animal;
5. no caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira preferencialmente do tipo peiteira e, quando necessário, enforcador;
6. determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.
Para o paciente ter o benefício previsto na lei, a unidade hospitalar e o Governo do Estado poderão firmar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais, bem como com o poder municipal.
Uma produção do departamento de jornalismo da Rádio Fraiburgo
Repórteres: Alan Moreira/ Aline Girotto/ Flávio Furtado/ Genauro Stefanski/ Paulo Rodrigo/ Wavyner Barbosa