O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de um setor exclusivo para a atividade farmacêutica dentro dos estabelecimentos, desde que o espaço seja físico, delimitado e separado das demais áreas.
De acordo com a legislação, as farmácias poderão operar diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresas licenciadas e registradas nos órgãos competentes. O funcionamento deverá seguir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade e condições específicas de ventilação e iluminação.
A lei proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas ou integradas ao restante do supermercado, como gôndolas e estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, além do cumprimento das normas de vigilância sanitária e da legislação que regula o exercício da profissão no país.
Medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser entregues ao cliente apenas após o pagamento, em embalagens lacradas e identificadas. A legislação também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais para comercialização e entrega, desde que respeitadas as regras sanitárias vigentes.


