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Emissão de NFSe para MEIs muda a partir do dia 1º de setembro

Campanha Janeiro Branco - Rádio Fraiburgo
FELIZ ANO NOVO RÁDIO FRAIBURGO
Aplicativo Simples Nacional

A partir de sexta-feira, 1º de setembro, uma nova regulamentação impactará significativamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços a pessoas jurídicas. Conforme determinado pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169/22, todos os MEIs prestadores de serviços serão obrigados a emitir notas fiscais de serviço no padrão nacional. Isso significa que a Sala do Empreendedor da Prefeitura de Fraiburgo, que costumava disponibilizar esse serviço, não estará mais apta a fazê-lo.

Processo de Emissão Simplificado para MEIs

Essa mudança não apenas impõe uma nova obrigação, mas também traz inovações significativas para facilitar o processo de emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) por parte dos MEIs.

Uma das principais inovações é a opção de login via integração com a plataforma Gov.br. Essa funcionalidade, disponível tanto na versão para navegadores quanto na versão para dispositivos móveis do emissor da NFS-e, permite que os responsáveis legais de CNPJ MEIs com selos Prata ou Ouro no Gov.br façam suas emissões sem a necessidade de criar uma senha através do preenchimento de um formulário.

Na versão do emissor web, foi introduzida a opção de emissão simplificada da NFS-e para MEIs. Esse novo recurso simplifica o processo, pois pode ser realizado através de um formulário com apenas três informações, semelhante ao formulário presente na versão mobile.

Expansão do Sistema para Outros Prestadores de Serviços

Outro avanço notável é a expansão do sistema no emissor web, permitindo que prestadores de serviço de diferentes portes, que não se enquadram como MEIs, também realizem suas emissões. Isso será possível desde que o município de estabelecimento possua um convênio ativo na plataforma.

Facilidades na Versão Mobile

Na versão mobile, foi introduzida uma nova funcionalidade que permite a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a opção de compartilhar o documento.

Essas atualizações são parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, em consonância com o princípio da eficiência da Administração Pública e em consideração ao contribuinte. Para mais informações e acesso ao sistema, visite o Portal em www.gov.br/nfse. Essas mudanças têm como objetivo tornar o processo de emissão de NFS-e mais ágil e eficiente para os MEIs e outros prestadores de serviços.