O delegado da Comarca de Fraiburgo, Dr. Wanderson da Silveira, concedeu entrevista para a Rádio Fraiburgo falando sobre as aglomerações, riscos de covid-19 e também sobre os crimes eleitorais, como compra de voto e boca de urna.
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14/11/2020 (Sábado)
PROIBIDO, após às 22 horas:
· Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
· Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;
· Circular com veículos sonorizados;
· Som, jingles, por qualquer meio;
· Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
· Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
· Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
· Derramar santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.
15/11/2020 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO 1º turno
PERMITIDO:
· Horário de votação: das 7h às 17h;
· Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa;
PROIBIDO
· Pedir voto ou apoio;
· Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;
· Distribuir propaganda eleitoral;
· Fazer postagens na internet;
· Enviar mensagens de propaganda;
· Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;
· Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;
· Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;
· Fotografar ou filmar o voto;
· Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.
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