Nesta tarde de sexta-feira (18), um novo decreto municipal liberou novas medidas de enfrentamento a Covid-19, além claro, de mudanças de horário entre comércio e outros similares na cidade de Fraiburgo.
COMÉRCIO
De acordo o decreto, fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio em geral, exceto supermercados, da seguinte forma:
I – de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 19:00 horas.
II – aos sábados, respeitados os acordos coletivos, os estabelecimentos poderão
funcionar até as 19:00 horas, fechando aos domingos e feriados.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Art. 17. Fica autorizado o transporte coletivo intermunicipal e interestadual nos
municípios que integram a região da AMARP, devendo ser respeitada a Portaria nº 583 de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina.
Confira o decreto na integra no link abaixo:
Decreto nº 208-2020
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