A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos. A elaboração da prestação de contas a ser entregue pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias/interventoras, deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais. Como destaca o Técnico Judiciário e chefe do cartório eleitoral de Fraiburgo Rodrigo Redivo.
Redivo, informa as consequências da não prestação de contas pelos partidos políticos.
De acordo com Rodrigo, alguns eleitores estão pendentes com a justiça eleitoral. Segundo ele, os eleitores que não fizeram a revisão do eleitorado estarão impedidos de votar nas eleições municipais do próximo ano.