O prefeito Wilson Ribeiro Cardoso Júnior explica como fica a situação em Fraiburgo, já que o estado deliberou aos municípios que façam suas próprias medidas de prevenção à doença.
As regras mais restritivas impostas proíbem o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, das 23h às 6h, com a exceção de:
– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis;
– estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e- hotéis e similares.
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Proibições com o novo decreto
Estão proibidos o uso, fornecimento, funcionamento e/ou realização de:
– academias ao ar livre e parques infantis;
– as quadras existentes em clubes, em academias, em ginásios, em sedes e afins (de qualquer modalidade esportiva) públicas ou privadas (exceto para prática de esporte educacional);
– consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento no horário compreendido entre 23h e 6h;
– feiras, exposições, inaugurações, congressos, palestras e reuniões, eventos sociais (casamentos, jantares, formaturas e outros), reuniões familiares (em residências, sítios e área comuns de condomínios);
– casas noturnas, casa de shows, pubs, boates e afins;
– de bebidas alcoólicas em áreas de uso coletivo em hotéis e similares após as 23:00 horas.
Entre as deliberações estão a permissão de horário de funcionamento do comércio em geral (comércio de rua), distribuidoras de bebidas e alimentos (com exceção dos serviços e atividades essenciais):
– de segunda-feira a sábado das 08h às 22h.
– aos domingos fechado.
Os serviços de delivery e retirada no balcão, limitado ao atendimento domiciliar e familiar, poderão ocorrer diariamente até as 23 h.
Fica estabelecido o horário de funcionamento dos bares, tabacarias, choperias e petiscarias, todos os dias das 6h às 20h, sendo vedada a execução de música ao vivo.
Em quaisquer estabelecimentos ficam proibidos os jogos de sinuca, cartas e similares.
Os supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues e afins, poderão funcionar todos os dias da semana, das 6h até as 23h, devendo ser procedida a aferição de temperatura (grandes supermercados), ficando limitado o uso para clientes em 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento e limite de acesso de 02 (duas) pessoas por família.
Fica autorizado o atendimento em academias e centros de treinamento, cujo horário de funcionamento não poderá exceder às 22h, de segunda a sábado, limitado em 30% (trinta por cento) de ocupação do estabelecimento.
Também podem funcionar
– os museus, parques temáticos, cinemas, teatros e circos, desde que obedecidas as regras sanitárias e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, respeitado o horário de fechamento às 22h;
– as igrejas e templos religiosos, todos os dias, até as 22h, respeitando os regramentos sanitários e a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do permitido para o local (fica vedada a apresentação de bandas e corais);
– as feiras da agricultura familiar, aos sábados das 6h até as 12h;
– fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até duas pessoas em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, food trucks, confeitarias, sorveterias, cantinas e afins.
O decreto vigerá até as 24h do dia 18 de maio de 2021, no que não conflitar com as disposições dos Decretos Estaduais nº 562, 1.218 e 1.267 (ou os que venham a substituí-los), eventuais Decretos Federais, Resoluções da ANVISA ou decisões judiciais.
Confira o decreto na íntegra pelo link abaixo:
https://www.fraiburgo.sc.gov.br/site/noticias.aspx?s=43&id=15387#content
Informações adicionais a imprensa:
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