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    Rádio Fraiburgo 95.1

Empresas e bancos devem enviar comprovantes para o IR até sexta-feira

Reprodução: Joédson Alves/Agência Brasil

As empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para encaminhar aos contribuintes os informes de rendimentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). O prazo para envio dos documentos, que trazem informações sobre os rendimentos do ano anterior, é essencial para que os contribuintes possam preencher corretamente suas declarações, cujo período de entrega começa em 17 de março.

Envio digital dos comprovantes

Os informes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. Empresas e instituições financeiras podem disponibilizá-los por e-mail, em links para download na internet ou por meio de aplicativos móveis. Servidores públicos federais, por exemplo, podem obter o documento pelo site ou pelo aplicativo SouGov.br.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem detalhar os rendimentos recebidos no ano passado, os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Caso existam, contribuições para a Previdência Complementar da empresa e planos de saúde coletivos também devem ser informados.

Comprovantes na internet

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Para acessá-los, basta utilizar a mesma senha dos demais serviços da plataforma. Caso não tenha senha, o segurado deve seguir os passos indicados pelo site para cadastrá-la.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os informes de rendimentos, permitindo que os contribuintes possam deduzir os valores pagos na declaração do IR. Além disso, bancos e corretoras devem informar os saldos das contas correntes e investimentos, sendo necessário obter os documentos de todas as instituições financeiras em que o contribuinte mantém conta.

Mudança no prazo de entrega da declaração

Desde 2023, a entrega da Declaração do Imposto de Renda pode ser feita entre 15 de março e 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a alteração no prazo tem como objetivo garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do período de entrega.

Isso ocorre porque a Receita recebe a maior parte das informações necessárias para a declaração pré-preenchida no final de fevereiro e precisa de um período para consolidar os dados. O formulário facilita o preenchimento e reduz o risco de erros.

O que fazer em caso de atraso ou erro nos informes

Caso o contribuinte não receba os informes até o prazo final, deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

Se houver erros ou divergências nos dados, é necessário solicitar um documento corrigido. No entanto, se os dados corretos não chegarem antes do fim do prazo da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar e posteriormente fazer uma declaração retificadora para evitar multas e penalidades.

Com a proximidade do prazo, a recomendação é que os contribuintes verifiquem seus documentos o quanto antes para evitar contratempos no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Com informações Agência Brasil