A Receita Federal iniciou na segunda-feira (11) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que vai até 30 de setembro.
Novidade: a declaração agora pode ser feita online pelo Portal da Receita Federal, no serviço “Minhas Declarações do ITR”, sem necessidade de download de programas.
Quem deve declarar: pessoas físicas ou jurídicas (exceto isentas ou imunes) que detenham imóvel rural, ou que tenham perdido a posse entre 1º de janeiro e a data da entrega.
Pagamento: o imposto pode ser pago via Pix, transferência bancária ou Darf. É possível parcelar em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira parcela vence em 30 de setembro.


