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    Rádio Fraiburgo 95.1

Coligação “Fraiburgo em boas mãos” se manifesta sobre decisão da retirada de material eleitoral

CAMPANHA MAIO LARANJA
CAMPANHA DENGUE 95.1
Candidatos pela coligação "Fraiburgo em boas mãos" (foto: divulgação/arquivos de campanha)

Depois da decisão da Justiça Eleitoral, publicada na quarta-feira (11), que determinou a retirada em 48h do material de campanha da candidata pela coligação “Fraiburgo em boas mãos, Claudete Gheller Mathias (UNIÃO) por infração do Art. 36 § 4° da Lei nº 9504/97 e da resolução 23.610/2019, a assessoria jurídica da candidata se manifestou em nota, na manhã desta sexta-feira (13).

Em nota, a coligação afirma que no mesmo dia que a decisão foi publicada, um mandado de segurança foi impetrado pedindo a suspensão da decisão de primeiro grau, para manter o material de propaganda da candidata. No pedido, há alegação de que poucos milímetros não traria prejuízo na visualização do nome do candidato a vice-prefeito, Valcir Rezzadori (PSD), apontando que o nome nos materiais estão legíveis e visíveis.

De acordo com a nota, o mandado de segurança foi acatado nesta sexta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), fazendo com que a coligação Fraiburgo em boas mãos, possa manter o uso do material eleitoral.

Na Consulta Pública Unificada, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não tem a publicação dessa decisão. A consulta foi realizada às 10h desta sexta-feira (13), pelo jornalismo da emissora.

Leia a nota na íntegra:

“A Coligação “ Fraiburgo em boas mãos” vem por meio desta informar acerca do processo ajuizado pela Coligação “Fraiburgo não pode Parar” alegando que o material do 44 estaria em dissonância com o definido em Lei por causa de “alguns milímetros” da diferença entre o nome da cabeça da chapa e do Vice.

A Vara da Justiça Eleitoral de Fraiburgo acatou a tutela de urgência requerida pelo 22 e concedeu 48 horas para que a “Coligação Fraiburgo em boas mãos” retirasse de circulação todo o material.

Na data de 11 de setembro foi impetrado, perante o Tribunal Regional Eleitoral, um mandado de segurança, requerendo a suspensão da decisão de Primeiro Grau, a fim de manter o material de propaganda do 44, em face de que, a disfunção de poucos milímetros não traria qualquer prejuízo na visualização do nome do candidato a vice-prefeito Sr. Rezzadori, bem como, se o objetivo da Lei é manter legível e visível o nome do Vice nas propagandas eleitorais o 44 estaria preservando referidas qualificações.

Na data de hoje, a liminar impetrada foi acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral, trazendo a boa nova de que a “Coligação Fraiburgo em boas Mãos” poderá manter o uso de seu material eleitoral.

Ainda se aguarda a decisão final do Colendo Tribunal Regional da 77ªZona Eleitoral, contudo, se confia no bom julgamento do referido Órgão, a fim de que, ao final, se permita a manutenção do material eleitoral, a fim de evitar um descompasso na corrida eleitoral”.