Depois da decisão da Justiça Eleitoral, publicada na quarta-feira (11), que determinou a retirada em 48h do material de campanha da candidata pela coligação “Fraiburgo em boas mãos“, Claudete Gheller Mathias (UNIÃO) por infração do Art. 36 § 4° da Lei nº 9504/97 e da resolução 23.610/2019, a assessoria jurídica da candidata se manifestou em nota, na manhã desta sexta-feira (13).
Em nota, a coligação afirma que no mesmo dia que a decisão foi publicada, um mandado de segurança foi impetrado pedindo a suspensão da decisão de primeiro grau, para manter o material de propaganda da candidata. No pedido, há alegação de que poucos milímetros não traria prejuízo na visualização do nome do candidato a vice-prefeito, Valcir Rezzadori (PSD), apontando que o nome nos materiais estão legíveis e visíveis.
De acordo com a nota, o mandado de segurança foi acatado nesta sexta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), fazendo com que a coligação Fraiburgo em boas mãos, possa manter o uso do material eleitoral.
Na Consulta Pública Unificada, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não tem a publicação dessa decisão. A consulta foi realizada às 10h desta sexta-feira (13), pelo jornalismo da emissora.
Leia a nota na íntegra:
“A Coligação “ Fraiburgo em boas mãos” vem por meio desta informar acerca do processo ajuizado pela Coligação “Fraiburgo não pode Parar” alegando que o material do 44 estaria em dissonância com o definido em Lei por causa de “alguns milímetros” da diferença entre o nome da cabeça da chapa e do Vice.
A Vara da Justiça Eleitoral de Fraiburgo acatou a tutela de urgência requerida pelo 22 e concedeu 48 horas para que a “Coligação Fraiburgo em boas mãos” retirasse de circulação todo o material.
Na data de 11 de setembro foi impetrado, perante o Tribunal Regional Eleitoral, um mandado de segurança, requerendo a suspensão da decisão de Primeiro Grau, a fim de manter o material de propaganda do 44, em face de que, a disfunção de poucos milímetros não traria qualquer prejuízo na visualização do nome do candidato a vice-prefeito Sr. Rezzadori, bem como, se o objetivo da Lei é manter legível e visível o nome do Vice nas propagandas eleitorais o 44 estaria preservando referidas qualificações.
Na data de hoje, a liminar impetrada foi acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral, trazendo a boa nova de que a “Coligação Fraiburgo em boas Mãos” poderá manter o uso de seu material eleitoral.
Ainda se aguarda a decisão final do Colendo Tribunal Regional da 77ªZona Eleitoral, contudo, se confia no bom julgamento do referido Órgão, a fim de que, ao final, se permita a manutenção do material eleitoral, a fim de evitar um descompasso na corrida eleitoral”.