Celulares, câmeras, relógios inteligentes, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações não podem ser levados para a cabine de votação nas eleições de 2026. A regra existe para garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha feita na urna possa ser registrada ou utilizada como forma de comprovação.
A proibição do celular na cabine já faz parte das regras eleitorais. Para as eleições deste ano, a Justiça Eleitoral detalhou também a aplicação da norma diante do surgimento de novas tecnologias. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por exemplo, publicou uma resolução que cita dispositivos como smartwatches, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra abrangente: é proibido portar na cabine qualquer aparelho ou instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A norma considera equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar, direta ou indiretamente, a escolha do eleitor.
O que o eleitor deve fazer
O celular pode ser utilizado normalmente na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e depositado, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora.
A mesa fica responsável pela guarda dos equipamentos durante o período da votação. Depois que o eleitor concluir o voto, os pertences são devolvidos.
A mesma orientação vale para outros dispositivos que possam comprometer o sigilo, como câmeras, relógios e óculos inteligentes, equipamentos de radiocomunicação e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
E se o eleitor se recusar?
Quem se recusar a desligar e entregar o aparelho ou outro equipamento não poderá entrar na cabine enquanto a recusa persistir. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
A regra não impede o uso de tecnologias assistivas necessárias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses recursos podem ser utilizados, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve para a cabine apenas o necessário para votar. Uma cola de papel com os números dos candidatos também é permitida.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.


