--:--
--:--
  • cover
    Rádio Fraiburgo 95.1

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante em 180 dias

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante em 180 dias
(foto: arquivo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a até 180 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.

O período corresponde aos 120 dias previstos na legislação, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra alcança trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas e militares.

A decisão também vale para licenças que já estão em andamento, além das futuras. O prazo começa a ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa a partir da alta hospitalar que ocorrer por último.

O que muda

Antes da decisão, havia diferenças entre os regimes de trabalho. Pela CLT, por exemplo, mães biológicas e adotantes tinham direito a 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público federal, a legislação estabelecia períodos diferentes para mães biológicas e adotantes. No Ministério Público, também havia distinções no tempo de licença para adoção.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. O objetivo era acabar com as diferenças de tratamento entre mulheres conforme o tipo de vínculo profissional e a origem da filiação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela equiparação na sessão do dia 16 de setembro. Na ocasião, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, com os demais ministros que participaram da sessão acompanhando a decisão.

Segundo o Ministério Público Federal, a decisão uniformiza o período de afastamento para mães biológicas e adotantes e elimina diferenças relacionadas ao regime jurídico da trabalhadora.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a ampliação durante o julgamento, afirmou que a medida aumenta o período disponível para recuperação da mulher, cuidados com o bebê e construção dos vínculos familiares.