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    Rádio Fraiburgo 95.1

Eleitorado com deficiência cresce 42% e Justiça Eleitoral amplia acessibilidade nas eleições

Eleitorado com deficiência cresce 42% e Justiça Eleitoral amplia acessibilidade nas eleições
(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida estão aptos a votar nas eleições de outubro. O número representa crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas desse grupo estavam inscritas para votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre esse eleitorado, 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual. Para acompanhar o crescimento e garantir condições adequadas de votação, a Justiça Eleitoral também ampliou o número de seções eleitorais principais com acessibilidade.

Em 2022, eram 156.296 seções acessíveis. Para as eleições deste ano, são 220.577, um aumento de 41%. Esses locais contam com estruturas que facilitam o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Recursos de acessibilidade

As urnas eletrônicas oferecem diferentes recursos para permitir que pessoas com deficiência exerçam o direito ao voto com mais autonomia.

Para eleitores com deficiência visual, há sistema de áudio com voz sintetizada, utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, além da identificação tátil da tecla 5, que serve como referência para a localização das demais teclas.

As urnas também contam com teclado identificado em Braille e recursos de áudio para auxiliar durante a votação. Para pessoas surdas, há intérprete de Libras na tela da urna.

Mesmo que a deficiência ou necessidade específica não tenha sido informada previamente à Justiça Eleitoral, a pessoa pode comunicar a condição à mesária ou ao mesário no dia da votação para que sejam providenciados os recursos de acessibilidade disponíveis.

Direito a acompanhante

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. A prioridade também se estende à pessoa acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ela esteja cadastrada para votar em outra seção.

Também é permitido escolher uma pessoa de confiança para auxiliar durante a votação. Se a presidência da mesa verificar que o auxílio é necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e, inclusive, ajudar a digitar os números na urna. A assistência deve ser registrada na ata da seção.

No caso de pessoas com deficiência visual, também é garantido o direito de entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia.

A pessoa com deficiência visual pode ainda utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação, além de instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa receptora.

A ampliação das seções acessíveis e dos recursos tecnológicos faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com mais autonomia e segurança.