Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, eleitores de todo o país devem ficar atentos às regras sobre o que é permitido e proibido antes e durante a votação.
Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne as principais normas e orientações para o exercício do voto.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE neste ano e dedicada à participação popular no processo eleitoral.
A votação no primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro.
Em 2026, cada eleitor deverá escolher candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.
Documento com foto é obrigatório
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial original com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.
O TSE informa que eleitores com o título em situação regular podem votar mesmo que ainda não tenham realizado o cadastro biométrico.
Já pessoas com o título eleitoral cancelado não poderão participar da votação. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Celular é proibido dentro da cabine
Uma das principais regras para o dia da eleição é a proibição do uso de telefone celular dentro da cabine de votação.
Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários antes do eleitor acessar a urna.
Por outro lado, será permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para facilitar o momento da votação.
Manifestação política individual é permitida
O eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido, por exemplo, utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras que demonstrem preferência por determinado candidato ou partido.
No entanto, são proibidas a boca de urna e aglomerações de pessoas utilizando roupas ou outros elementos padronizados com o objetivo de realizar manifestação coletiva.
Também é proibido utilizar veículos particulares para propaganda eleitoral, exceto nos formatos de adesivos permitidos pela legislação.
Eleitor tem direito a se ausentar do trabalho para votar
Todo eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto. A ausência para votação não pode resultar em desconto salarial ou qualquer outro prejuízo ao trabalhador.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme a necessidade. Eleitores acompanhados por cães-guia têm o direito de acessar a seção eleitoral com o animal.
Já os eleitores indígenas devem ter o direito ao voto assegurado independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas.
Atenção ao horário
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Após esse horário, somente poderão votar os eleitores que já estiverem na fila.
Quem não estiver no município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição só poderá votar em trânsito caso tenha solicitado previamente a transferência temporária dentro do prazo estabelecido. Para as Eleições 2026, o prazo terminou em 20 de agosto.
Quem não votar precisará justificar
Eleitores para os quais o voto é obrigatório e que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Para quem não votar no segundo turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027. A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.


