--:--
--:--
  • cover
    Rádio Fraiburgo 95.1

700 pessoas podem se tornar inelegíveis em SC, segundo o TCE

746 nomes foram colocados em uma lista do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) para servirem de base ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) na análise de irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos. A lista foi aprovada nesta quarta-feira (7).

As listas também incluem servidores do órgão que foram demitidos nos últimos oito anos. Essas informações serão levadas em consideração durante o registro das candidaturas para as eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro.

A elaboração das listas é exigida pela Lei Complementar 64/90 e suas alterações, pela Lei 9.504/97 — Lei Eleitoral — e pela Lei Complementar 135/2010 — Lei da Ficha Limpa. No TCE/SC, essa regulamentação é estabelecida pela Resolução nº TC-96/2014. O conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo, destacou que a inclusão de nomes nas listas não implica automaticamente em inelegibilidade, uma vez que essa análise é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

As listas aprovadas incluem:

703 responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares pelo TCE/SC nos últimos oito anos, resultando em imputação de débito ou multa, com decisão já transitada em julgado;

42 responsáveis que tiveram suas contas de governo rejeitadas pelas câmaras de vereadores, com a devida comprovação ao TCE/SC;

1 servidora do TCE/SC que foi demitida em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Conforme o conselheiro Herbst, as informações devem ser inseridas na ferramenta Sisconta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, até o dia 15 de agosto. Além disso, os registros devem ser informados à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério Público Federal.

O conselheiro José Nei Ascari, que presidiu a sessão, ressaltou a clareza da Resolução 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que a inclusão no cadastro eleitoral não equivale à declaração de inelegibilidade. “O parágrafo 2º do art. 21 diz que a mera inclusão da informação no cadastro eleitoral não equivale à declaração de inelegibilidade, questão que vai ser tratada no âmbito da Justiça Eleitoral”, reafirmou. “Portanto, o fato de estar na lista do Tribunal de Contas não gera, de pronto, a inelegibilidade”, reforçou.