2021 começou com uma nova medida na questão de faróis dos veículos, sendo que agora está proibido substituir as lâmpadas originais dos faróis do veículo por outras com especificações diferentes. A medida já está aprovada na Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução proíbe ainda, a troca de qualquer dos elementos que compõem o sistema de iluminação, e vai além, proibindo ainda, a colocação de adesivos ou pinturas no conjunto ótico.
De acordo com a nova medida, quem já fez a troca do sistema de iluminação do carro, como a instalação de lâmpadas de LED, não será afetado. Já quem trocar a o equipamento a partir de hoje (01/01/2021), estará cometendo uma infração grave e está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de somar cinco pontos na CNH e ter seu veículo removido para regularização.
VEJA O QUE DIZ O INMETRO
RESPOSTAS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Perguntas referentes ao § 5º “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de
iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja
original do fabricante.”.
Quanto à temperatura de cor da lâmpada.
Conforme a Resolução em seu Art. 2º, § 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos
sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia
que não seja original do fabricante.
A mudança na temperatura de cor da lâmpada pode afetar os requisitos técnicos
colorimétricos e fotométricos do dispositivo luminoso. Então, conclui-se que são
dispositivos de tecnologia diferente da original do fabricante. Informamos ainda que
todos os dispositivos luminosos dos veículos, descritos na resolução, são homologados
conforme os Anexos da Resolução CONTRAN n.° 667 e suas sucedâneas.
Permitido trocar a lâmpada Halógena por uma de LED?
Conforme a Resolução em seu Art. 2º, § 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos
sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia
que não seja original do fabricante.
A lâmpada halógena é uma tecnologia diferente da LED, portanto se a versão do
veículo utiliza tecnologia da lâmpada halógena, qualquer uma que não seja esta, não é
original. Existem especificações técnicas de todo conjunto da lanterna e dos dispositivos
luminosos para atender os requisitos técnicos desta Resolução, estes requisitos
dependem do projeto da lanterna e da tecnologia do dispositivo luminoso.
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Aplicabilidade do Indicador de direção lateral e do Farol de rodagem diurna
(DRL).
R: Conforme os Parágrafos 1° e 2° do Art. 12 da Resolução CONTRAN n°. 667, a
obrigatoriedade dos dispositivos luminosos Lanterna indicadora de direção lateral e
Farol de rodagem diurna será aplicada para novos projetos de veículos produzidos a
partir de 1° de janeiro de 2021 e para todos os veículos produzidos a partir de 1° de
janeiro de 2023 (nacionais e importados), somente serão registrados e licenciados se
atenderem a Resolução citada.
Informamos ainda que conforme o Artigo 1°, a Resolução se aplica a automóveis,
camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, microônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.
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O que é exatamente o indicador de direção lateral?
R: Lanterna indicadora de direção lateral é a lanterna utilizada para indicar a outros
usuários da via que o motorista tem a intenção de mudar a direção do veículo para a
direita ou para a esquerda e instalada na lateral do veículo conforme as especificações
do item 4.5 do Anexo 1 da Resolução CONTRAN n°. 667.
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Quais novidades importantes dentro da resolução?
Especificações técnicas para os dispositivos luminosos que utilizam a tecnologia Diodo
emissor de luz (LED).
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Proibido a comercialização de faróis de LED?
A comercialização não é proibida, conforme o artigo conforme a Resolução em seu Art.
2º, § 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização
de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
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Proibido a substituição de faróis original (halógena) por faróis de LED?
Conforme o artigo conforme a Resolução em seu Art. 2º, § 5º É proibida a substituição
de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de
potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
Portanto não há mais a previsão de substituir a tecnologia empregada pelo fabricante
nos dispositivos luminosos do veículo.
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Aplica-se as Motos/Motonetas?
A Resolução CONTRAN n°. 548 de 2015 dispõe sobre os requisitos dos sistemas de
iluminação e de sinalização para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos.
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A Iluminação de LED original do veículo está permitida?
Existe a previsão na Resolução CONTRAN n° 667 dos dispositivos luminosos do tipo
LED.
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Modificações permitidas pela Resolução CONTRAN n.° 227 para o sistema de
iluminação.
Conforme item 40 da Portaria DENATRAN n.° 60 de 2017, é prevista a modificação no
Sistema de sinalização/iluminação para os veículos Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta,
Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete,
Caminhão, Caminhão Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa. Para tal
modificação é exigido CSV (Certificado de Segurança Veicular), inciso V do art. 8° da
Resolução CONTRAN n°. 292, e Resolução CONTRAN n°. 227 e suas sucedâneas.
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Quando entra em vigor a Resolução CONTRAN n.° 667 (quando começa a valer).
Conforme Artigo 12° da Resolução CONTRAN n.° 667, a Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1° de janeiro de 2021, sendo
facultado antecipar sua adoção total ou parcial.
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Obrigatoriedade do DRL
O Farol de Rodagem Diurna (DRL) será obrigatório para todos os veículos conforme o
Artigo 1° de acordo com o cronograma estabelecido nos Parágrafos 1° e 2° do Artigo
12° da Resolução CONTRAN n°. 667.
FONTE: http://www.inmetro.gov.br/acreditacao/docs/10.07/Juliana-Lopes/Respostas-Padroes-Sistema-Iluminacao.pdf