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Reforma tributária- Projeto do novo imposto deve ser entregue hoje ao Congresso

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entrega nesta terça-feira (21) ao Congresso a primeira parte da proposta de reforma tributária do governo, conforme havia antecipado na semana passada.

A previsão é que o próprio Guedes e o secretário da Receita Federal, José Tostes, compareçam ao Congresso no início da tarde para fazer a entrega da proposta aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O projeto é a primeira “etapa” das mudanças a serem indicadas pelo governo para o sistema tributário brasileiro, considerado complexo demais por investidores internacionais.

Nessa etapa, a intenção é unificar os dois tributos federais sobre o consumo, PIS e Cofins, criando um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal.

A alíquota do IVA federal deve ficar entre 11% e 12%, segundo as simulações. Essa unificação não requer mudanças na Constituição Federal e, por isso, tem uma tramitação mais fácil no Congresso.

A proposta da área econômica também mantém a base de arrecadação estável. Com isso, não atende ao pleito de ceder parte da receita desses impostos a estados e municípios.

Mais adiante, o governo deve propor novas mudanças no sistema tributário, englobando:

  • o Imposto Sobre Produtos Industriais (IPI), também incidente nas compras de bens e serviços. Ele deve ser tratado em outra fase da proposta e virar um imposto seletivo – que incide apenas em produtos específicos.
  • mudanças no Imposto de Renda;
  • retorno da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos
  • criação de um tributo sobre o comércio e os pagamentos em meio eletrônico, similar à extinta CPMF para desonerar a folha de pagamentos.

Esses pontos, que já foram levantados pela equipe econômica e debatidos em público nas últimas semanas, só serão levados ao Congresso na proposta seguinte, após o fim da pandemia.

Sem emenda constitucional

Para não esbarrar na Constituição Federal, o IVA a ser proposto terá de ficar restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

A unificação desses tributos só poderia ser feita com uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige quórum elevado para aprovação no Congresso. Mudanças mais simples podem ser feitas por projetos de lei ordinária ou complementar, ou por medidas provisórias.

Projetos de lei precisam ser aprovados por maioria simples, na Câmara e no Senado. Medidas provisórias têm vigência imediata, assim que publicadas, mas depois precisam ser confirmadas por ambas as Casas, também por maioria simples.

Já as propostas de emenda à constituição (PECs) precisam passar por dois turnos de votação na Câmara e Senado, com aprovação por três quintos dos parlamentares.

Via G1

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