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Homem preso em Videira por suspeita de estelionato, é inocentado pela justiça

No mês de junho de 2019, um homem que que estava visitando empresas de Videira, oferecendo publicidades em placas, lixeiras públicas e garantindo que estava fazendo um serviço autorizado pela prefeitura com um documento assinado por servidores, acabou preso por suspeita de estar aplicando um golpe, sendo que ao ser apresentado na delegacia, houve negativa de assinatura do documento, restando o preso autuado em flagrante e conduzido a Unidade Prisional.

Além do representante da empresa, um morador de Videira que estava em férias do trabalho,( atuando nas vendas),  também foi autuado e preso em flagrante com o material que supostamente não seria verdadeiro.

Desde o primeiro momento, o homem garantia que o documento apresentado era original e assinado por representantes da administração pública, o que segundo ele, em hipótese alguma caracterizava o crime de estelionato.

Alguns documentos e cheques apreendidos pelos policiais, mostravam que o as mesmas ações de vendas, eram realizadas em Fraiburgo, Rio das Antas, Papanduva, Municípios em SP e outros lugares, os quais durante o andamento do processo, restaram comprovados que os serviços nestes municípios, foram cumpridos e entregues conforme o prometido.

 Nas imagens: Fotos das lixeiras entregues em Fraiburgo e que seriam as mesmas vendidas em Videira.

De acordo com a decisão judicial acerca do caso, a justiça decidiu pelo arquivamento da ação judicial e a devolução do valor de aproximadamente R$10.000,00 (Dez Mil reais) que o homem havia pago como fiança para responder o processo em liberdade. “Trata-se de procedimento penal instaurado para apurar a prática do delito previsto no artigo 171, do Código Penal, que teria sido praticado, em tese. II – Conclusos os autos e encaminhados ao Ministério Público, este optou por requerer o arquivamento do feito por entender não se tratar de hipótese que justifique a deflagração de ação penal. III – Com efeito, acolho, como razão de decidir, a manifestação do Ministério Público e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com a ressalva constante do art. 18, do Código de Processo Penal”,  anotou o Juiz no processo que consta na página do Tribunal de Justiça de SC.

Segundo o homem inocentado, além da coleta de provas para o processo penal, as demais providências estarão sendo tomadas na área civil pela sua defesa.

Créditos: Portal Espião Noticias 

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