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Governo quer unificar PIS-COFINS em nova proposta da reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional a primeira parte da proposta de reforma tributária do governo, envolvendo a tributação sobre o consumo.

A proposta prevê a unificação do PIS e do Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

alíquota proposta é de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras porque estas últimas, de acordo com o governo, “não apropriam nem permitem a apropriação de créditos”.

O projeto é a primeira etapa das mudanças a serem propostas pelo governo para o sistema tributário brasileiro, considerado complexo demais por investidores internacionais.

No início da noite desta terça-feira, o “Diário Oficial da União” publicou mensagem do presidente Jair Bolsonaro na qual ele pede ao Congresso regime de urgência para a tramitação da reforma tributária.

Neste momento, a área econômica ainda não tratou de mudanças em outras bases de tributação, como a renda, o patrimônio e transações digitais — que serão enviadas noutros momentos.

Para não ter de mexer na Constituição Federal, o CBS proposto ficará restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

“Em respeito à federação e ao Congresso, não cabe ao ministro da Fazenda e sim ao Congresso, legislar sobre as relações entre os entes federativos. Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, e dos governadores, falando sobre ICMS. Apoiamos o acoplamento desses impostos. Pode ser que haja estados que querem acoplar, e estados que não. Mas é sobretudo uma tarefa do Congresso”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Igrejas e sindicatos

De acordo com o Ministério da Economia, a CBS incide sobre a receita de venda de bens e serviços e, portanto, as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica não sofrem incidência sobre suas atividades típicas.

Entre essas pessoas jurídicas, estão igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social.

“Além disso, a Constituição Federal concede imunidade às entidades beneficentes de assistência social, que atualmente devem ser certificadas pelo Ministério competente”, acrescentou.

Manutenção da arrecadação

A área econômica informou que a alíquota proposta para o tributo tem por objetivo manter o atual patamar de arrecadação do governo federal sobre o consumo. Com isso, não atende ao pleito de ceder parte da receita desses impostos a estados e municípios.

“As contribuições substituídas respondem por mais de 20% da arrecadação tributária federal, e a instituição da CBS pretende manter a mesma carga tributária total das contribuições substituídas, conquanto inevitavelmente haja variações na carga individual suportada pelos contribuintes”, informou o governo.

Em 2018, o PIS-Pasep e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) arrecadaram R$ 310 bilhões, de um total de R$ 1,54 trilhão de todos os tributos federais no período, segundo dados da Receita Federal.

  • Assim como as outras propostas de reforma tributária que já estão sendo debatidas no Congresso Nacional, o texto do governo não reduz a tributação sobre o consumo — o que penaliza a parcela mais pobre da população.
  • Em 2016, no Brasil, 48% da arrecadação incidiu sobre o consumo, contra 33% na média da OCDE, grupo que reúne as nações mais desenvolvidas do planeta e 18% nos Estados Unidos.
  • A consequência da concentração maior da carga tributária brasileira sobre o consumo no Brasil é o alto grau de “regressividade” (se arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos).

O que continua?

De acordo com o governo, haverá manutenção de alguns regimes diferenciados, ou seja, exceções à regra. São eles:

  • Simples Nacional: não muda. Empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.
  • Manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS.
  • Regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.
  • Isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas
  • Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos.
  • As cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associados.
  • Transporte coletivo: isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

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