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    Rádio Fraiburgo 95.1

Construtoras: uma virada espetacular em 2019 na bolsa e boas perspectivas para 2020

CAMPANHA MAIO LARANJA
CAMPANHA DENGUE 95.1

Em 2015, diante de recessão, ajuste fiscal e consequências da Operação Lava-Jato, a crise das construtoras parecia não ter fim. Foram cerca de 600 mil demissões e queda de 98% nos lucros das companhias do setor.

Em meio a esse cenário, as ações das construtoras caíram entre 18% (queda da Trisul) e 65% (baixa da Helbor) entre o início de 2015 e fevereiro de 2016, período que marcou o auge da crise política e econômica brasileira. As exceções foram MRV, que saltou 20% naqueles tempos, e Gafisa, que subiu 5%.

Contudo, a história mudou de figura em 2019.

O Índice Imobiliário (Imob) dispara 67% neste ano, enquanto os papéis da MRV (MRVE3) sobem 84%, Cyrela (CYRE3) salta 107% e. Even (EVEN3) tem alta de 153%. Tecnisa (TCSA3) registra ganhos de 27% Tenda (TEND3) sobe 86%, Direcional (DIRR3) sobe 112%, Eztec (EZTC3) tem 101% de ganhos, Helbor (HBOR3) apresenta uma alta impressionante de 196% e Trisul (TRIS3) uma ainda mais expressiva, de 276%. Só Gafisa (GFSA3) destoa, caindo 49% desde o início do ano.

Marcello Milman, analista da AZ Quest, explica o movimento, destacando que o mercado antecipa o que os investidores acreditam que acontecerá na economia e o horizonte macro atualmente tem bem menos nuvens do que tinha quatro anos atrás. “As coisas estão melhorando para o Brasil e mais ainda para os segmentos de média e alta renda em São Paulo”, afirma.

Renan Manda, analista de fundos imobiliários da XP Investimentos, entende que apesar da forte valorização recente, as empresas do setor de construção ainda têm potencial para continuar a performar bem no curto prazo na Bolsa.

Os fatores que sustentam essa tese são quatro: a recuperação da atividade econômica conjugada à queda nas taxas de desemprego, o que aumenta a estabilidade financeira das famílias; o corte na taxa básica Selic, que levou diversos bancos a reduzir os juros do financiamento imobiliário; estabilização da oferta com a redução no volume de lançamentos dos últimos anos; e a aprovação da nova lei dos distratos, que deve minimizar o impacto desse problema no futuro.

Sobre esse último ponto, vale lembrar que antes da Lei 13.786/2018 não havia uma regra que regulasse as obrigações entre a construtora e o consumidor caso o contrato de compra não fosse cumprido devido ao desejo de qualquer uma das partes. Durante a crise, como diversas pessoas compraram imóveis a prestações e não conseguiram honrar com os valores que teriam de ser pagos, o número de distratos disparou e frequentemente as disputas foram parar no Judiciário.

Hoje, a questão está estabelecida em um teto de 25% de retenção pela construtora do total que foi desembolsado pelo comprador. “Na nossa visão, a nova lei deve amenizar o impacto dos distratos nas incorporadoras caso um novo ciclo negativo do setor ocorra e possivelmente evitará parcialmente o estresse financeiro das empresas”, aponta o analista da XP.

Fonte: InfoMoney